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sexta-feira, 25 de março de 2011

Revista vexatória

TST mantém indenização de 100 salários mínimos a vítima de revista íntima

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos à Protege – Proteção e Transporte de Valores S/C Ltda. por revista íntima em ex-empregada. Ela era obrigada a tirar a roupa e, até, o próprio absorvente.

Com essa decisão, os ministros mantiveram o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ) nesse sentido. De acordo com o TRT, a empresa obrigava os trabalhadores a tirarem a roupa durante a revista, inclusive a intima, “chegando ao absurdo de determinar que as empregadas retirassem o absorvente”.

Para o Tribunal Regional, esse seria fato mais do que suficiente para causar “tamanha ofensa à honra” da autora do processo. De acordo ainda com o TRT/RJ, não seria, no caso, um procedimento de segurança com o objetivo de evitar eventuais roubos, o que se justificaria devido à atividade da empresa, “mas de verdadeira revista íntima vexatória a que os empregados eram obrigados” a se submeterem.

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http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/05/090527_galeria_vegetaisg.shtml