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sexta-feira, 25 de março de 2011

Erro na grafia gera indenização

Estado indenizará cidadão por erro de cartorário na grafia de nome próprio

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Carlos, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos danos materiais causados ao idoso Sebastião Vargas, em razão de a certidão de óbito de sua esposa ter sido expedida com grafia errada.

O erro, cometido pelo Cartório de Registro Civil de São Carlos em julho de 2003, o impediu, pelo período de três anos, de receber benefício previdenciário do INSS. O Estado alegou que a responsabilidade civil, por prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos, recai exclusivamente na pessoa física do oficial titular.

“O Estado é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda pois, malgrado o serviço notarial seja exercido por particulares, trata-se de atividade delegada do Poder Público”, contradisse o relator do processo, desembargador Newton Janke.

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http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/05/090527_galeria_vegetaisg.shtml