Publicada em 14/07/2011
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Estado é condenado a indenizar menores vítimas de abordagem policial equivocada
O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a dois menores vítimas de abordagem policial equivocada. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Em 15 de fevereiro de 2005, os irmãos I.C.C.V. e J.A.C.V., com 12 e nove anos de idade, respectivamente, estavam no sítio onde residiam, acompanhados dos pais e de amigos. Conforme os autos (nº 0077568-77.2005.8.06.0001), dois policiais civis armados invadiram a casa, supostamente à procura de bandidos. Durante a operação, os policiais chegaram a encostar as armas na cabeça dos moradores e, depois, foram embora sem explicar a ação.
Em 15 de fevereiro de 2005, os irmãos I.C.C.V. e J.A.C.V., com 12 e nove anos de idade, respectivamente, estavam no sítio onde residiam, acompanhados dos pais e de amigos. Conforme os autos (nº 0077568-77.2005.8.06.0001), dois policiais civis armados invadiram a casa, supostamente à procura de bandidos. Durante a operação, os policiais chegaram a encostar as armas na cabeça dos moradores e, depois, foram embora sem explicar a ação.
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