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terça-feira, 26 de julho de 2011

Extrato de tomate com camisinha!!

Indenização para consumidora que encontrou preservativo em extrato de tomate

por Rafaela Souza

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a UNILEVER Brasil Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. O Juízo do 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi confirmada pelo TJRS.

Caso

A autora da ação narrou que depois do almoço foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate da marca Elefante. Percebeu um pouco de mofo na lata e mexeu mais um pouco no conteúdo, quando encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do molho. Ela afirmou ter usado um pouco do extrato para o preparo de almôndegas e que após a localização do objeto, ela e a família se sentiram nauseados, inclusive com vômitos.

Indignada com o ocorrido, ela procurou o fabricante. Através de ligação telefônica, a empresa disse que iria substituir a lata por outra e que a consumidora procurasse os seus direitos.

A autora levou o produto até a sede da Univates, em Lajeado, para análise. Com o laudo em mãos, a autora ingressou na Justiça postulando indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos com a ingestão do produto.

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http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/05/090527_galeria_vegetaisg.shtml