Publicada em 24/05/2011
Correção de até 39,35% depende da aposentadoria
por LUCIENE BRAGA
Rio - A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS) divulgou parecer para que aposentados e pensionistas do INSS tenham parâmetro técnico para saber se podem se beneficiar com a ação do teto. A briga na Justiça busca reparar prejuízos com as reformas da Previdência em 1998 e 2003 (emendas constitucionais 20 e 41). O modelo de cálculo gaúcho simplifica tudo para os segurados, porque usa o valor do benefício atual como indicativo se a pessoa pode requerer a correção e garantir até 39,35% de reajuste e atrasados de quase R$ 50 mil.
Pelo serviço, que pode ser consultado em www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf, quem hoje ganha igual a R$ 2.589,87 (com variação entre R$ 0,20 para mais ou para menos) tem direito à revisão pelas duas emendas (20 e 41). Benefícios no valor de R$ 2.873,79 garantem somente a revisão referente ao segundo período (2003), por prejuízo causado pela emenda 41. Quem recebe diferente de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não tem direito a nenhum dos períodos.
Pelo serviço, que pode ser consultado em www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf, quem hoje ganha igual a R$ 2.589,87 (com variação entre R$ 0,20 para mais ou para menos) tem direito à revisão pelas duas emendas (20 e 41). Benefícios no valor de R$ 2.873,79 garantem somente a revisão referente ao segundo período (2003), por prejuízo causado pela emenda 41. Quem recebe diferente de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não tem direito a nenhum dos períodos.
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