JT condena banco por gerente que sugeriu uso de favores sexuais para cumprir metas
É legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.
A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba (SP). Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.
A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba (SP). Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.
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