Uma mulher foi condenada a pagar o montante de R$ 2 mil de indenização
por danos morais a ser dividido entre o ex-marido e a atual namorada dele,
por tê-los agredido física e moralmente enquanto tomavam café na padaria
da vizinhança. A condenação do juiz do Juizado Especial do Paranoá foi
ratificada, em grau de recurso, pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.
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