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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Indenização por fazer barraco na padaria!!


Uma mulher foi condenada a pagar o montante de R$ 2 mil de indenização
por danos morais a ser dividido entre o ex-marido e a atual namorada dele,
por tê-los agredido física e moralmente enquanto tomavam café na padaria
da vizinhança. A condenação do juiz do Juizado Especial do Paranoá foi
ratificada, em grau de recurso, pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.

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http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/05/090527_galeria_vegetaisg.shtml