Decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda também cancela débito inferior a R$ 100
BRASÍLIA- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou para R$ 20 mil o valor mínimo para promover o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. A mudança foi publicada em portaria no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira. Além disso, os débitos que já foram inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e são inferiores a R$ 20 mil poderão ser arquivados, após requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, caso não tenha ocorrido citação do devedor na justiça.
Porém, a PGFN continuará cobrando esses créditos, mesmo que sejam inferiores a R$ 20 mil, de forma extrajudicial. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá autorizar outras formas de cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
A portaria também determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor, incluindo juros e encargos, for igual ou inferior a R$ 100,00.
Segundo o órgão, o objetivo da mudança é melhorar a gestão da e otimizar processos operacionais.
Fonte: Globo.com - 26/03/2012Decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda também cancela débito inferior a R$ 100 BRASÍLIA- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou para R$ 20 mil o valor mínimo para promover o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. A mudança foi publicada em portaria no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira. Além disso, os débitos que já foram inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e são inferiores a R$ 20 mil poderão ser arquivados, após requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, caso não tenha ocorrido citação do devedor na justiça. Porém, a PGFN continuará cobrando esses créditos, mesmo que sejam inferiores a R$ 20 mil, de forma extrajudicial. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá autorizar outras formas de cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A portaria também determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor, incluindo juros e encargos, for igual ou inferior a R$ 100,00. Segundo o órgão, o objetivo da mudança é melhorar a gestão da e otimizar processos operacionais. Fonte: Globo.com - 26/03/2012
BRASÍLIA- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou para R$ 20 mil o valor mínimo para promover o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. A mudança foi publicada em portaria no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira. Além disso, os débitos que já foram inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e são inferiores a R$ 20 mil poderão ser arquivados, após requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, caso não tenha ocorrido citação do devedor na justiça.
Porém, a PGFN continuará cobrando esses créditos, mesmo que sejam inferiores a R$ 20 mil, de forma extrajudicial. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá autorizar outras formas de cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
A portaria também determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor, incluindo juros e encargos, for igual ou inferior a R$ 100,00.
Segundo o órgão, o objetivo da mudança é melhorar a gestão da e otimizar processos operacionais.
Fonte: Globo.com - 26/03/2012Decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda também cancela débito inferior a R$ 100 BRASÍLIA- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou para R$ 20 mil o valor mínimo para promover o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. A mudança foi publicada em portaria no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira. Além disso, os débitos que já foram inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e são inferiores a R$ 20 mil poderão ser arquivados, após requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, caso não tenha ocorrido citação do devedor na justiça. Porém, a PGFN continuará cobrando esses créditos, mesmo que sejam inferiores a R$ 20 mil, de forma extrajudicial. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá autorizar outras formas de cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A portaria também determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor, incluindo juros e encargos, for igual ou inferior a R$ 100,00. Segundo o órgão, o objetivo da mudança é melhorar a gestão da e otimizar processos operacionais. Fonte: Globo.com - 26/03/2012